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MP Eleitoral pede reprovação das contas de campanha de Zequinha e Delcimar em Cruzeiro do Sul

Outra irregularidade refere-se ao recebimento de recursos de fontes vedadas, no valor de R$ 10 mil. O MPE identificou que o doador, Francisco Matos da Silva, consta como permissionário de serviço público, o que é proibido pela legislação eleitoral

29/11/2024 às 09h54
Por: Redação Fonte: Redação
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MP Eleitoral pede reprovação das contas de campanha de Zequinha e Delcimar em Cruzeiro do Sul

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 4ª Zona Eleitoral do Acre, em parecer técnico apresentado nesta terça-feira (26), recomendou a desaprovação das contas de campanha dos candidatos José de Souza Lima (Zequinha Lima) e Delcimar da Silva Leite. A manifestação detalha uma série de irregularidades graves e insanáveis, que, segundo o órgão, comprometem a transparência e a lisura da prestação de contas.

Entre as falhas apontadas, destaca-se o descumprimento do prazo para envio dos dados financeiros da campanha, conforme previsto no artigo 47 da Resolução TSE nº 23.607/2019. O atraso inviabilizou medidas de fiscalização e controle concomitantes, segundo o parecer.

Outra irregularidade refere-se ao recebimento de recursos de fontes vedadas, no valor de R$ 10 mil. O MPE identificou que o doador, Francisco Matos da Silva, consta como permissionário de serviço público, o que é proibido pela legislação eleitoral. A defesa tentou justificar o caso como um erro administrativo, mas não apresentou documentos comprobatórios suficientes.

O relatório técnico também apontou omissão de despesas. Uma nota fiscal no valor de R$ 1.200, referente a serviços de produção de jingles, foi detectada, mas não foi declarada nas contas de campanha. Além disso, houve registro de gastos realizados antes do prazo permitido para prestação parcial de contas, contrariando o artigo 47, §6º, da mesma resolução.

Irregularidades mais complexas envolvem a movimentação financeira. A conta bancária destinada exclusivamente ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) recebeu depósitos de origem irregular, incluindo um valor de R$ 1.960,74 de pessoa física. O MPE destacou que essa movimentação violou o artigo 9º, §1º, da Resolução TSE nº 23.607/2016.

Outro ponto crítico foi a discrepância nos valores contratados e declarados em serviços advocatícios. O contrato previa um custo de R$ 50 mil, mas a prestação de contas apontou um total de R$ 51.960,74. Segundo o parecer, a diferença permanece sem explicação plausível.

A análise também revelou uma falha inusitada: a Guia de Recolhimento da União (GRU) vinculada à prestação de contas indicava erroneamente o cargo de vereador, quando, na verdade, tratava-se de candidatos ao cargo de prefeito. O erro, considerado insanável, comprometeu ainda mais a avaliação técnica.

De acordo com o relatório, os problemas na prestação de contas somam R$ 354.029,49, valor que deverá ser devolvido ao Tesouro Nacional, caso o parecer seja acatado. Para o MPE, essas irregularidades violam diretamente os princípios de transparência e equilíbrio do processo eleitoral.

O promotor eleitoral André Pinho Simões concluiu pela desaprovação das contas, considerando que as falhas comprometem a auditoria e desrespeitam dispositivos centrais da legislação eleitoral. O parecer técnico será analisado pela Justiça Eleitoral, que tomará a decisão final sobre o caso.

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