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Conselheiros condenam Zequinha Lima ao pagamento de multa no valor de R$ 39 mil por envio de documentos fora de prazo

Caso Zequinha Lima e Manoel Pereira não paguem, a cobrança será feita judicialmente

31/10/2024 às 15h25
Por: Fonte: Notícias da Hora
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Conselheiros condenam Zequinha Lima ao pagamento de multa no valor de R$ 39 mil por envio de documentos fora de prazo

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) resolveram multar o prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima, e o servidor Manoel Pereira da Silva, à devolução aos cofres públicos o valor de R$ 39 mil referente a multas por envio fora do prazo de atos de pessoal ao Sistema de Controle de Atos de Pessoal (Sicap), da Corte de Contas.

O valor da multa é referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2023. O dinheiro deve ser recolhido ao Tesouro Estadual, de forma solidária, no prazo de 30 dias.

Caso Zequinha Lima e Manoel Pereira não paguem, a cobrança será feita judicialmente.

Ainda na mesma decisão, os conselheiros já decidiram pela autorização da cobrança via judicial, caso o depósito solidário não seja efetuado.

O acórdão é assinado pelos conselheiros Antônio Jorge Malheiro, Naluh Gouveia, Antônio Cristóvão Messias, além do procurador do Ministério Público de Contas, João Izidro de Melo Neto.

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