Ao decidir, à unanimidade, acompanhar o parecer da relatora, desembargadora Eva Evangelista, nos autos 0700146-95.2021.8.01.0022, o Colegiado da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, pode ter favorecido a grilagem de terras daUnião, distribuída para fins de reforma agrária.
A decisão cassa a posse do agricultor João Souza Malfortes, assentado há mais de 20 anos, e entregar um lote de 48 hectares do Projeto de Assentamento Tocantins, região de Porto Acre, à responsável pelo Espolio de Domingos Souza de Almeida.
Francimara Melo de Araújo, é a representante do único herdeiro de Domingos Souza de Almeida, atualmente com 15 anos. No momento do óbito, o casal estava separado havia 7 anos, mas por ser a guardiã do único herdeiro, Francimara abriu inventário e ao descobrir que existia um cartão de assentamento em nome do ex-marido, logo tratou de incluir o lote da terra da União nos bens a partilhar.
OS POSSÍVEIS ERROS JUDICIAIS.
Conforme o Art. 17, § 10 da Lei 13.0001/2024: “falecendo qualquer dos concessionários do contrato de concessão de uso ou de CDRU, seus herdeiros ou legatários receberão o imóvel, cuja transferência será processada administrativamente, não podendo fracioná-lo.”
Se os herdeiros não se enquadrarem nos critérios para serem considerados assentados, ou não demonstrarem interesse ou capacidade para continuar a trabalhar no lote, o terreno volta ao banco de terras públicas.
Ocorre que o Juízo do inventário ignorou o critério estabelecido no artigo acima e adjudicou o bem da união em favor do único herdeiro, sem ao menos consultar ao INCRA, conforme relatou o Chefe da Divisão de Assentamento do órgão, Hildebrando Veras.
Esse foi o erro do Juízo do inventário. O outro erro foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que reformou a sentença do Juízo da Comarca de Porto Acre, que havia julgada a Ação de Reintegração de Posse improcedente e com base no parecer da relatora, desembargadora Eva Evangelista, nos autos 0700146-95.2021.8.01.0022,deu provimento ao recurso e a expulsão do verdadeiro posseiro do lote da terra da União pode ocorrer a qualquer instante, pedido nesse sentido já feito pelo Advogado Silvano Santiago, que representa o Espólio e agora, só depende do despacho da Juíza da comarca de Porto Acre, para que a ordem seja cumprida.
DO CARTÃO DE ASSENTAMENTO NO NOME DA PESSOA ERRADA
Em 2000 João e Domingos indenizaram as benfeitorias do antigo posseiro e em decorrência da posse, o INCRA expediu cartão de Assentamento em favor de Domingos.
Ocorre que em 2003, Domingos foi contemplado com uma concessão pública de mototaxista em Rio Branco. Daquela data em diante, ele perdia a qualidade de beneficiário da reforma agrária e quem continuou na posse do lote foi o seu irmão João Malfortes, responsável por toda benfeitoria existente na propriedade e foi assim que reconheceu a Juíza da Comarca de Porto Acre, quando julgou improcedente a Ação de Reintegração de posse.
DA VENDA ILEGAL DO LOTE
A reportagem apurou que antes mesmo do Poder Judiciário decidir sobre o caso, Francimara já havia vendido o lote de terra da União a terceiros no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Após a venda ela envidou todos os esforços para induzir o Judiciário aos erros acima citados e o que ela deseja mesmo é conseguir que o comprador tome posse da colônia situada no ramal Boa Esperança, Lote 360, Gleba Tocantins, em Porto Acre, medindo 48,1829 hectares.
VERSÃO DO INCRA
Procurado pela nossa reportagem, o Chefe da Divisão de Assentamento do INCRA, Hildebrando Veras, se disse surpreso com tal decisão jurídica do Acre, haja vista disse ele, em nenhum momento o órgão federativo foi consultado sobre o embaraço, já que trata-se de terras para assentamento da UNIÃO e essas são inegociáveis e muito menos transfere o domínio até que o posseiro de cartão de assentamento, tenha por fim o aval do INCRA cedendo a titularidade definitiva.
O Chefe da Divisão de Assentamento do INCRA, pontuou ainda, quando houve a negociação da venda do lote de terra pertencente a UNIÃO, ocorreu de fato um crime de estelionato e o que ele acredita ser bastante grave, disse que também foi a justiça conceder tal sentença sem em nenhum momento questionar o INCRA ou de quem de fato a terra pertencia
Para evitar quaisquer outros contratempos e ou menções de retirar João Malfortes, seja essa por força de Lei ou liminar da justiça, Hildebrando Veras orienta que ele dê entrada no INCRA com documentos que comprovem a sua posse e permanência no lote e então receber a sua titularidade definitiva
OUTRO LADO
A nossa reportagem fez contato com a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Acre, colocando as ponderações sobre o possível equívoco jurídico, mas no entanto, muito embora tenham garantido via WhatsApp que nos daria uma resposta até o fechamento dessa edição, mas o retorno foi ignorado.
O espaço permanece aberto para quaisquer esclarecimento.