A Juíza da 4ª Zona Eleitoral, Rosilene de Santana Souza decidiu que os blogueiros do município de Cruzeiro do Sul que são nomeados em cargos comissionados na prefeitura estão proibidos de fazer qualquer tipo de divulgação de cunho eleitoral até o dia 6 de outubro. A representação eleitoral foi acatada pela juíza que deferiu por proibir qualquer tipo de divulgação da campanha de Zequinha Lima nas redes sociais dos blogueiros Maria Cristine de Souza, Maria Cristine de Souza, Narjara de Oliveira, Douglas Rafael da Silva, Ivone Oliveira Guimarães, Sandy Monteiro Figueiredo, Rafael da Silva Cavalcante, Igor Alexandre Soares Rezende e Samira Kelly Gomes Silva.
Em seu despacho, a juíza Rosilene Souza deferiu a liminar pretendida para obrigar os representados, a se absterem imediatamente de veicular, no instagram, qualquer tipo de propaganda eleitoral que manifeste favorecimento a José de Souza Lima, candidato à reeleição na Prefeitura de Cruzeiro do Sul.
A multa estabelecida pela juíza caso os blogueiros nomeados na prefeitura não cumpra com a decisão é de R$ 1.000 reais por dia.
A juíza ressaltou que eventual reiteração em descumprimento da presente decisão será levada em consideração para suspensão das contas na rede social.
Para finalizar a juíz destaca que a medida visa garantir a isonomia e a transparência no processo eleitoral, prevenindo o desequilíbrio e o favorecimento indevido ao candidato.