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Receita libera download do programa do Imposto de Renda nesta terça

O download antecipado está disponível para quem tem conta nível prata e ouro no Portal Gov.br. Os demais terão de esperar até 6ª feira (15.mar) para baixar o programa.

12/03/2024 às 09h05
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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Receita libera download do programa do Imposto de Renda nesta terça

A Receita Federal libera, a partir das 9h desta 3ª feira (12.mar.2024), o programa para declarar o Imposto de Renda 2024. O prazo de entrega começa às 8h de 6ª feira (15.mar) e vai até 23h59min59s de 31 de maio.

O download antecipado está disponível para quem tem conta nível prata e ouro no Portal Gov.br. Os demais terão de esperar até 6ª feira (15.mar) para baixar o programa.

O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, disse que a antecipação do acesso ao programa permite ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que porventura sejam necessárias.

A expectativa é de que sejam recebidas aproximadamente 43 milhões de declarações. Caso o pagador de impostos não consiga declarar a tempo, terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74 –valor que pode variar entre 1% e 20% do imposto devido do ano.

Para preencher os dados a serem enviados ao Fisco, os contribuintes podem começar uma declaração do zero ou escolher pela declaração pré-preenchida, recurso que permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática. A receita espera receber 17,2 milhões nesse formato.

Para receber mais rapidamente a restituição –nos casos em que ela se aplica–, é recomendado entregar o quanto antes. O formato escolhido para o pagamento também tem prioridade na hora do recebimento.

É obrigado declarar o Imposto de Renda em 2024 quem:

recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;

recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;

teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40.000, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20.000 são isentos);

tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;

obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;

quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;

passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;

é titular de trust e demais contratos estrangeiros; e

optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.

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